
RESOLUÇÃO DE LITÍGIOS
Em caso de litígio de consumo, o consumidor pode recorrer à Plataforma Europeia de Resolução de Litígios em Linha ou às seguintes entidades de resolução alternativa de litígios de consumo:
CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo
Telefone: +351 213 847 484 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: cniacc@fd.unl.pt |
CIMAAL – Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve
Telefone: +351 289 823 135 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: info@consumoalgarve.pt |
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Distrito de Coimbra
Telefone: +351 239 821 690 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: geral@centrodearbitragemdecoimbra.com |
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo de Lisboa
Telefone: +351 218 807 030 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: juridico@centroarbitragemlisboa.pt |
Centro de Informação de Consumo e Arbitragem do Porto
Telefone: +351 225 508 349 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: cicap@mail.telepac.pt |
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo do Vale do Ave
Telefone: +351 253 422 410 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: triave@gmail.com |
Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Consumo
Telefone: +351 253 617 604 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: geral@ciab.pt |
Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira
Telefone: +351 291 215 070 (Chamada para a rede fixa nacional) |
E-mail: centroarbitragem.srias@madeira.gov.pt |
Para mais informações consulte o Portal do Consumidor.
Informação pré-contratual prevista no art.º 4º, nº 1, al. j), do Decreto-Lei nº 24/2014, de 14 de Fevereiro.
Direito de Livre resolução do contrato
Nos termos do disposto no artigo 10º do diploma citado, “O consumidor tem o direito de resolver o contrato sem incorrer em quaisquer custos, para além dos estabelecidos no nº 3 do artigo 12º e no artigo 13º quando for caso disso, e sem necessidade de indicar o motivo, no prazo de 14 dias a contar: b) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor, adquira a posse física dos bens, no caso dos contratos de compra e venda; ou, i) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor, adquira a posse física do ultimo bem, no caso de vários bens encomendados pelo consumidor numa única encomenda e entregues separadamente; ii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, com exceção do transportador, indicado pelo consumidor, adquira a posse física do último lote ou elemento, no caso da entrega de um bem que consista em diversos lotes ou elementos; iii) Do dia em que o consumidor ou um terceiro, por ele indicado, que não seja o transportador, adquira a posse física do primeiro bem, no caso dos contratos de entrega periódica de bens durante um determinado período”.
Obrigações do fornecedor de bens decorrentes da livre resolução:
Art.º 12º, nº 3 – “O fornecedor do bem não é obrigado a reembolsar os custos adicionais de entrega quando o consumidor solicitar, expressamente, uma modalidade de entrega diferente e mais onerosa do que a modalidade comummente aceite e menos onerosa proposta pelo fornecedor do bem”.
Obrigações do consumidor decorrentes da livre resolução:
Art.º 13º – 2 – Incumbe ao consumidor suportar o custo da devolução do bem, exceto nos seguintes casos: a) Quando o fornecedor acordar em suportar esse custo; ou b) Quando o consumidor não tiver sido previamente informado pelo fornecedor do bem que tem o dever de pagar os custos da devolução”.